Sentença - Processo Civil
A sentença é um ato processual racional e de inteligência do magistrado, através dela, o juiz deve resumir todo o processo, partindo de uma pretensão do autor, da defesa do réu, dos fatos alegados e provados, analisando o Direito que possa ser aplicado para dar solução ao conflito.
Conforme redação determinada pela Lei n. 11.232/05, disposição regulamentada no Artigo 162, §1º do Código de Processo Civil, sentença é o ato do juiz que implica algumas situações previstas nos artigos 267 e 269, ou seja, podendo haver a extinção do processo ou a resolução do mérito.
No capítulo VIII, da Sentença e da Coisa Julgada, do Código de Processo Civil, em seu artigo 458, encontramos quais são os requisitos essenciais da sentença. O relatório, que deverá conter os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo. Os fundamentos em que o juiz analisará as questões de fato e de direito, o dispositivo em que o juiz resolverá as questões que as partes lhe submeterem.
Essa estrutura do ato, atesta o modo como o juiz conhece, pondera, instrui e manifesta-se sobre o conflito à ela exposto, facilitando a prática forense, pois as partes do processo ficam sabendo o caminho que o processo percorreu pelo magistrado até chegar à decisão.
Inicia-se a sentença com o relatório de todo o processo, o juiz deve sintetizar todo o decurso do processo, com as principais ocorrências, identificar os elementos da causa. Antes de proferir sua decisão, o magistrado analisa as questões de fato e de direito que o levam a formar