A legalidade da produção probatória “ex offício” pelo juiz em ambito penal.
Victor Carlos Láuar – 2010011869
Metodologia de Pequisa em Direito – Turma A
Atividade avaliativa 2
28/10/2014
Observação : Não foi utilizado artigos de periódicos CAPES , pois no portal não foi encontrado nenhum artigo relacionado ao tema proposto. Além disso, o artigo analisado abaixo se encaixa perfeitamente ao presente trabalho, portanto houve um critério de escolha.
Análise do artigo:
Crítica à iniciativa probatória do juiz no processo penal
Gisélle Maria Santos Pombal Sant'Anna
Servidora Pública da Procuradoria Regional da República da 2ª Região
O artigo trata de uma forma sucinta a respeito da possibilidade do magistrado produzir provas “ex officio” durante o processo penal.
A autora, a princípio, cita e comenta os artigos da Constituição e do Codigo de Processo Penal que respaldariam tal produção probatória. Posteriormente, apresenta juristas e autores que são favoráveis à figura do Juiz inquisidor e, finalmente, expõe o seu ponto de vista contrário à iniciativa probatória do juiz no processo penal.
O Artigo é válido, pois não expões apenas um ponto de vista, mas busca demonstrar, por meio de comparação entre o lado positivo e o lado negativo, a importância do tema e a influência que tal instituto tem em ralação a todo ordenamento jurídico penal.
Uma das grandes lacunas, a qual deverá ser exposta pelo trabalho a ser produzido nesta matéria de Metodologia de Pesquisa, é a ausência de uma análise de direito comparado à respeito da produção probatória “ex offício” pelo magistrado.
Referencias bibliográficas:
SANT'ANNA, Gisélle Maria Santos Pombal. Crítica à iniciativa probatória do juiz no processo penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1755, 21 abr. 2008. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2014.