Beccaria foi influenciado pela educação jesuítica que recebeu, pelas ideias iluministas e pela temporada que passou nas masmorras, patrocinada por seu pai. Advogado de formação aos 25 anos escreveu a obra que o tornaria um homem admirado por todos os que buscam justiça. Em Dos Delitos e das Penas ele traduziu a realidade que não concordava, sendo que através da razão buscou soluções práticas construindo assim as bases do direito penal moderno. A luz do Pacto Social Beccaria buscou saídas para as injustiças patentes do sistema penal de sua época, influenciado pelo sistema medieval, onde os juízes tinham poderes absolutos, a legislação não era clara, o objetivo do processo era fazer com que o réu confessasse. Esse sistema partia da ideia de o indivíduo desde que acusado era culpado, sendo que massacrado pela tortura não tinha como provar a sua inocência. Beccaria aborda como um dos temas de seu livro a origem das penas e do direito de punir que remete a teoria de Estado de Rousseau. Em função dos temores e de viver em meio a incertezas os indivíduos sacrificaram uma parte de sua liberdade para usufruir do restante com mais segurança constituindo a soberania nacional, dando ao soberano a função de depositário das leis, sendo que da reunião de todas as pequenas parcelas de liberdade surgiu o direito de punir, porém se o exercício de poder se afastar do contrato estabelecido se constituirá em injustiça. Em tempos passado não podia-se pensar em humanização por meio da humanidade, não se escrevia e fazia através de bom senso, tudo era premeditado, inflexível e ideologicamente fincado numa cultura estruturada na Idade Antiga. Um texto escrito por Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, que nasceu a 15 de março de 1738, na cidade de Milão. Formando-se em Direito pela Universidade de Parma em 1758. E que em 1763, começou a refletir sobre as penas desumanas do código criminal daquela época, tomou-se como inicio de uma corrente teórica bastante difundida na contemporaneidade,