Direito COnstitucional
Em resposta a pedido pela Lei de Acesso à Informação, companhia defende sigilo de dados de interesse público alegando “segredo industrial” e “direito à privacidade e intimidade”
*Por Natalia Viana
Embora a Lei de Acesso à Informação (LAI) determine, já no seu primeiro artigo, que toda a administração pública está sujeita a ela, incluindo “autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades” a Sabesp parece se considerar uma exceção.
Desde dezembro do ano passado, nossa reportagem pede, através da LAI, os contratos de Demanda Firme assinados pela Companhia de Saneamento com cerca de 500 empresas para o fornecimento de altos volumes de água. Juntas, elas consomem, em média, 1,9 milhão de m³/mês.
Agora, em resposta ao recurso da reportagem a Sabesp alega que as empresas têm direito à privacidade como as pessoas, este estabelecido pelo artigo 5º da Constituição. “A pessoa jurídica goza das garantias relativas à privacidade, garantindo-lhe o direito a segredos comerciais, fórmulas e métodos que lhe pertencem reservadamente, constituindo os elementos que compõem sua esfera privada”, defende a empresa na resposta.
Para a advogada da organização Artigo 19, Karina Quintanilha, a comparação não tem respaldo legal. “O direito à privacidade, assim como o direito à informação, é um direito humano e tem certos critérios para ser aplicado. Não existe direito à privacidade de uma empresa, de pessoa jurídica”. Segundo ela, a posição da Sabesp não leva em conta a sujeição da empresa à Lei de Acesso. “A regra é o acesso à informação, a abertura dos documentos públicos e contratos. A exceção é o sigilo, e somente nos casos previstos na lei, nenhuma outra hipótese seria possível. Como a Sabesp é uma empresa de economia mista, está enquadrada no artigo primeiro, não tem como fugir disso”.
A Sabesp também alega risco de prejuízo às empresas contratantes. “As informações solicitadas