Direito Constitucional
Aula inaugural de
Processo Civil I
{
Prof. Jayro Boy de Vasconcellos Júnior
Processo Civil 1 - 5º. Período.
SOBRE NOSSAS AULAS
Será com base no Código de
Processo Civil (CPC) é a lei que regulamenta o trâmite do processo judicial civil brasileiro lei 5869 73, de uso obrigatório.
Vai do art. 262 (formação do processo – titulo VI) ao art. 474 que trata da sentença – titulo IX
(475-A já é cumprimento de sentença).
SOBRE NOSSAS AULAS
Três provas (fechadas):
2 de 25 pontos
1 de 30 pontos
Um trabalho em grupo (15 sobre todos estes temas:
Litisconsórcio e Assistência;
Intervenção de terceiros;
Oposição; nomeação a autoria;
denunciação da lide e
chamamento ao processo.
a
20 pontos)
Sobre o Código de Processo Civil
O código se divide em cinco livros:
O primeiro trata do processo de conhecimento;
O segundo, do processo de execução;
O terceiro, do processo cautelar;
O quarta, dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária e contenciosa e
O quinto das disposições transitórias.
Os livros por sua vez se dividem em Títulos, que se dividem em Capítulos e estes últimos em Seções.
Exemplo:
Livro I: Processo de conhecimento; Título VIII: Do procedimento ordinário; Capítulo I: Da petição inicial;
Seção I: Dos requisitos da petição inicial (esta vai do art. 282 ao art. 285-A)
Considerações iniciais
Processo:
Sequência de atos direcionados a se alcançar um resultado (jurisdição o estado dizendo o direito, efetivando ou acautelando este direto). Procedimento:
Modo de se realizar esta sequência de atos.
PROCESSO COMO INSTRUMENTO:
“MEIO ÉTICO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS”
Nota histórica - Estado Liberal
(Legislativo)
Inicio
Séculos XVII e XVIII (emergiu da revolução burguesa)
Servia a burguesia e não fazia intervenções
(regulamentar as relações)
Só garantia direitos de primeira geração
(Político e propriedade)
O processo somente servia aos ricos, brancos
(pobres e negros tinham acesso somente ao
processo