Direito constitucional
Durante grande parte da primeira República (1889-1930) desenvolveu-se um intenso debate sobre a necessidade de se reforma a constituição de 1891. A emenda constitucional de 1926 iria em parte atender a essas demandas centralizadoras. A revolução de 1930 encerraria o período de vigência dessa primeira carta republicana.
A conturbação causada pela revolução constitucionalista de 1932 forçou o governo provisório de Getúlio Vargas a tomar medidas que dessem normalidade ao regime republicano. Dessa maneira, o governo criou uma nova lei eleitoral e convocou eleições que foram realizadas no ano posterior. A partir de então, uma assembleia constituinte tomou posse em novembro de 1933 tendo como objetivo os anseios políticos defendidos desde a queda do regime oligárquico.
Em 1934 foi noticiada uma constituição com 187 artigos, essa nova ainda carta preservava alguns pontos anteriormente lançados pela constituição de 1891. Foram respeitados os princípios federalistas quem mantinham a nação como uma republica federativa, com o uso de eleições diretas para a escolha dos membros dos poderes executivo, legislativo e a separação desses poderes. Porem proibia qualquer tipo de distinção salarial baseado em critérios de sexo, idade, nacionalidade, ou estado civil. Com isso ofereceu novas conquistas a classe trabalhadora com a criação do salario mínimo e a redução da carga horaria de trabalhado para 08 horas diárias.
Com relação a economia tinha claras preocupações com respeito o desenvolvimento da indústria nacional . Na educação incentivou o desenvolvimento do ensino superior e médio, também assegurou a criação de um ensino primário publico e obrigatório.
Em 1932 foram consolidadas a nova lei eleitoral que permitiu a adoção do voto secreto e direto e para todos maiores de 21 anos, incluindo mulheres. Somente os analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam votar. As leis eleitorais de 1934 apesar de serem democráticas não valiam para a