Direito Constitucional
A Constituição Federal Brasileira é a lei maior, conjunto de leis que regem o país, promulgada em 1988.
Nossa Constituição é divida em Títulos
A atual CFB possui IX Títulos
Os títulos são divididos em capítulos
Os capítulos são divididos em seções
As seções são divididas em subseções
Ex: Art. 5º, inciso XLVII
Alguns artigos possuem letras que enumeram certas dimensões da lei; essas letras são chamadas de alíneas.
‘Caput’ (latim) é a cabeça do artigo
Os incisos vêm em algarismos romanos, logo abaixo do caput do artigo.
Parágrafos ( )
Casa do Congresso Nacional =Câmara dos Deputados + Senado Federal
Deusa Thêmis- deusa da justiça
Espada- força
Balança- equilíbrio, direito é a razoalidade, proporcionalidade.
Espada sem a balança- arbitrariedade, abuso do poder.
Balança sem a espada-equilíbrio sem força, direito impotente, sem fazer valer as normas.
Venda nos olhos-imparcialidade
Direito Constitucional- Pedro Lenza
Resumo:
Dicotomia (divisão em dois elementos) do Direito
O Direito Constitucional é um dos ramos do Direito Público.
O Direito é uno e indivisível, indecomponível. A divisão em ramos do direito é meramente didática, a fim de facilitar o entendimento da matéria.
José Afonso da Silva observa que o Direito Constitucional “configura-se como Direito Público Fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política”.
Direito Público pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Os ramos do D. Público são: o Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Urbanístico, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Econômico, Direito Penal, Direito Processual, Direito Internacional Público e Privado.
Direito Privado conjunto de todas as normas