Direito Constitucional
Kant rejeita o utilitarismo por acreditar que todo o individuo racional não deve ser usado como meio de atingir um determinado fim e constrói sua filosofia de acordo com princípios de liberdade, mais de uma maneira diferente dos libertários, uma maneira mais restrita e complexa. Para o filosofo só agimos com plena liberdade quando não obedecemos nossas inclinações agindo com autonomia e não com heteronomia.
A autonomia seria obedecermos a regras que nós mesmos impomos. Quando você tem a liberdade de escolher um sabor de suco não esta tendo autonomia mais sim obedecendo a suas vontades e agindo de forma heteronomia, mas quando exerce sua racionalidade e impõe uma regra a si mesmo e age de acordo com essa regra, ai sim esta agindo com autonomia desde que essa regra parta do imperativo categórico.
Kant também levanta o debate entre dever e inclinações, declara que o valor moral das ações se encontra nos motivos que a motivaram, quando escolhemos agir de forma moral porque de algum modo isso nos beneficiara essa ação não possui valor moral, mas quando agimos dessa forma pelo simples fato de ser a forma certa a agir então essa ação ganha valor moral. A inclinação e o dever facilmente coexistem mais o que determina o valor moral será o verdadeiro motivo pelo qual a ação foi realizada.
Por ultimo para se ter o principio supremo de moral é preciso analisar a diferença entre imperativos categóricos e imperativos hipotéticos, o segundo termo é usando quando a razão é apenas um instrumento para atingir determino fim, exemplo você não cobrara presos abusivos de uma criança para que esta atitude não manche sua reputação. Já os imperativos categóricos são aqueles em que a boa ação não tem nenhum propósito é apenas boa e esta de acordo com a racionalidade.
Conciliando esses três preceitos se obtém a