Direito Constitucional
É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado Soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objetivo de estudo a constituição política desse Estado.
História
Para Ferdinand Lassalle no livro O que é uma Constituição Política argumenta que desde tempos antigos os países tinha constituições não escritas “todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos de sua história, uma constituição real e afetiva. A diferença é que agora se verifica – e isto deve ser realçado porque tem muita importância – não são as Constituições reais e efetivas, mas sim as Constituições escritas nas folhas de papel”. O constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de Constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789.
Considera-se a Magna Carta o documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de Constituição. Foi assinada pelo Príncipe João Sem-Terra face à pressão dos barões da Inglaterra Medieval, e apesar da notícia histórica de que os únicos que se beneficiaram com tal direito foram os barões ingleses, o documento não perde a posição de elemento central na história do constitucionalismo ocidental. A partir da moderna doutrina constitucionalista, a interpretação dada à Magna Carta sofre um processo de mutação denominado mutação constitucional, onde novos personagens ocupam as posições ocupadas originalmente pelos participantes daquele contrato feudal, de maneira que as prerrogativas e direitos que foram concedidos aos barões passam a ser devidos aos cidadãos, e os