direito constitucional
1) Teoria geral dos direitos humanos:
1.1) Terminologias:
- direitos humanos => quando eu falo em direitos humanos, eu estou me referindo a direitos previstos na ordem internacional, ex. tratados e convenções internacionais da ONU, OEA – organização dos estados americanos, convenções interamericanas. Todas estas são chamadas de direitos humanos.
- direitos fundamentais => são os direitos que se encontram positivados na ordem jurídica interna de cada país. Ex. art 5 da CF (direitos e garantias fundamentais). A terminologia direitos humanos e direitos fundamentais estão muito próximas, a diferença é que aquela está no âmbito internacional e esta localiza-se no âmbito da ordem jurídica interna.
- direitos do homem => trata-se de uma expressão proveniente/conexo ao direito natural. São os direitos não positivados no âmbito jurídico interno nem no plano internacional.
1.2) Fundamento dos direitos humanos:
- é a dignidade da pessoa humana.
- a base axiológica dos direitos humanos é a dignidade da pessoa humana. Na nossa constituição também é assim – art 1, II da CF.
- cidadania e dignidade da pessoa humana são fundamentos da republica federativa do Brasil.
1.3) Características dos direitos humanos:
Universalidade: os direitos humanos são universais, são para todas as pessoas sem exceção.
Indivisibilidade: eu não posso fracionar os direitos humanos.
Depois da segunda guerra mundial o mundo se dividiu em dois grandes blocos (o bloco capitalista, liderado pelos EUA, e o comunista, liderado pela extinta união soviética). Para o bloco capitalista, direitos humanos eram apenas os direitos humanos civis (são os direitos individuais: direito a vida, liberdade de locomoção, manifestação, liberdade de expressao etc) e políticos (direito de votar e ser votado),
Para os socialistas, os direitos humanos eram os direitos econômicos (são os direitos trabalhistas), sociais (saúde, educação, moradia, alimentação, proteção a maternidade etc –