direito constitucional
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSO.
1) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva tem como objetivo a defesa de princípios sensíveis estabelecidos no art. 34, VII, CF/88, de que são exemplos a Forma Republicana, O Sistema Representativo e o Regime Democrático, e somente poderá ser proposta pelo Procurador-Geral da República.
2) Se a Lei ou Ato Normativo Municipal, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariarem igualmente previsões expressas de texto da Constituição Estadual de Repetição Obrigatória e redação idêntica, a competência será do Tribunal de Justiça do Respectivo Estado-Membro.
3) O STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação Declaratória de Constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes suspendam o julgamento dos processos que envolvam aplicação da Lei ou do Ato Normativo, objeto da ação até seu julgamento definitivo.
4) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): Além do caráter preventivo e repressivo, há de se exigir o nexo de causalidade entre lesão ao preceito fundamental e o ato administrativo, admitindo-se, ainda, por equiparação, a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei ou ato normativo, incluindo os anteriores a constituição.
5) Estão legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ofensa à Constituição Federal:
5.1. Presidente da República;
5.2. Mesa do Senado Federal;
5.3. Mesa da Câmara dos Deputados.
5.4. Governador de Estado ou DF;
5.5. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
5.6. Partido Politico com Representação no Congresso Nacional.
6) A Respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, podemos afirmar:
6.1. Leis revogadas antes da propositura da Ação Direta de Constitucionalidade