Direito constitucional
Ordem Social: tem como prioridades o trabalho, o objetivo do bem-estar e as justiças sociais.
Seguridade Social: subdividida em normas sobre a saúde, previdência e assistência social, é financiada pela sociedade direta e indiretamente e tem o objetivo de assegurar os direitos da qual se subdivide.
1. A saúde é direito de todos e dever do estado e cabe a este a redução e não agravo do risco de doenças, a proteção e a recuperação daquela através de políticas econômicas, podendo ser feita por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e também terceiros.
A Constituição Federal (art. 198) estabelece alguns preceitos e diretrizes relacionados a saúde como: - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
- atendimento integral, com prioridade par as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
- financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) art.195;
- liberdade na assistência à saúde para a iniciativa privada;
- possibilidade de instituições privadas participarem de forma complementar do SUS, com preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;
- vedação de recursos públicos para auxílios às entidades privadas com fins lucrativos;
- vedação à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiras, salvo nos casos previstos em lei.
Em matéria tangente ao Sistema Único de Saúde a Constituição Federal estabelece (art.200CF):
- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
- ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
- participar da formação da política e da execução das ações de saneamento básico;
- incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento