Direito constitucional - Poder legislativo e executivo
Função típica: legislar, fazer leis.
Função atípica:
1) Administrar = gerenciar as atividades de seu corpo, elaborar seus concursos, ter sua própria segurança...
2) Julgar = em casos de crimes de responsabilidade cometidos pelo poder executivo, o poder legislativo julga, por exemplo, o presidente da república.
ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO:
NA UNIÃO:
Exercido pelo Congresso Nacional, sendo este formado pela CAMARA DOS DEPUTADOS, e pelo SENADO FEDERAL.
CAMARA DOS DEPUTADOS: casa composta por 513 deputados federais, que são representantes do povo de cada estado membro. Os deputados federais têm mandato de 4 anos (1 legislatura), e são eleitos pelo sistema proporcional, cada estado podendo eleger proporcionalmente à sua população, de 8 até 70 deputados.
SENADO FEDERAL: casa composta por 81 senadores da república, que são representantes das unidades federativas (estados membros e DF). Os senadores têm mandato de 8 anos, eleitos pelo sistema majoritário, sendo a casa renovada apenas em 1/3 ou 2/3 a cada eleição, tendo cada unidade federativa 3 senadores.
NOS ESTADOS MEMBROS:
Exercido pelas ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS, sendo eleitos os DEPUTADOS ESTADUAIS, que representam o povo daquele estado, com mandato de 4 anos, pelo sistema proporcional, conforme o artigo 27.
NO DISTRITO FEDERAL:
Exercido pela CAMARA LEGISLATIVA, sendo eleitos os DEPUTADOS DISTRITAIS, que representam o povo do DF, com mandato de 4 anos, pelo sistema proporcional.
NOS MUNICÍPIOS:
Exercido pela CAMARA MUNICIPAL, sendo eleitos VEREADORES, que representam o povo daquele município, com mandato de 4 anos, pelo sistema proporcional, na forma do artigo 29, IV.
OBS: Não existe limite de reeleição para os integrantes do Poder Legislativo, já que suas decisões são colegiadas. Já para o Poder Executivo só pode haver reeleição uma única vez por suas decisões serem unipessoais.
PRINCIPAIS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO:
1) Reforma da