Direito Constitucional 4 Quadro Comparativo
Trabalho – Quadro Comparativo
ADPF
ADC
ADI
ADIO
Objeto
Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Dispositivo da lei ou do ato normativo federal
Dispositivo da lei ou do ato normativo federal ou Estadual
Norma constitucional de eficácia limitada ou programáticas
Finalidade
Declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo diante de descumprimento de preceito fundamental constitucional, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social
Preservar a ordem jurídica constitucional e afastar a incerteza sobre a validade da lei ou ato normativo federal
Declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da norma
Conceder plena eficácia a normas constitucionais que dependem de complementação infraconstitucional
Competência
STF
STF
STF
Observação: A lei ou ato normativo municipal ou estadual, frente a constituição estadual, será objeto de controle abstrato de competência do TJ Estadual.
STF
Legitimidade
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;