Comparação d os textos constitucionais: polonês e francês editados em 1791
MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA
ARTIGO APRESENTADO COMO EXIGÊNCIA PARCIAL REFERENTE À MATÉRIA “DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO” DO CURSO DE MESTRADO DO UNICEUB.
José Adércio Leite Sampaio
Professor
BRASÍLIA – DF
31.08.2010
COMPARAÇÃO D OS TEXTOS CONSTITUCIONAIS: POLONÊS E FRANCÊS EDITADOS EM 1791
Maria Aparecida Lima da Silva
RESUMO
O presente artigo tem por objeto de estudo efetuar um cotejo entre as constituições da França e da polônia, ambas editadas em 1791. Não se pretende uma analise mais aprofundada de todos os assuntos nelas tratados, e sim, uma abordagem sobre os momentos históricos que as antecederam. Sendo ainda, desenvolvido um quadro comparativo entre as referidas Constituições, destacando também; a técnica constituinte adotada, o tipo de linguagem, isto é, descritiva ou prescritiva, os direitos fundamentais, e as formas e separação dos poderes.
Palavras-Chave: quadro comparativo, técnica constituinte, direitos fundamentais
1. INTRODUÇÃO A comparação do direito constitucional como ciência é o estudo das analogias e das “constantes” históricas, segundo (VERGOTINI, 2004) . Dessa forma a referida comparação tem conduzido à definição de um modelo dotado de elementos identificadores bem preciso (governo representativo, eleições livres, controle políticos do parlamento sobre o governo, a distinção entre funções parlamentares e governamentais).
Utilizando-se dos ensinamentos colacionados ainda, por (VERGOTINI, 2004) verifica-se que; do mesmo modo que a comparação em direito privado, a função primaria da comparação é o conhecimento e sua função secundaria e a utilização dos resultados obtidos por meio da comparação. O presente estudo tem por objeto efetuar uma comparação sistêmica entre as constituições da França e da polônia, ambas editadas em 1791. Por se tratar de textos