Direito comercial
É necessário arquivar determinados atos em documento da sociedade empresaria, para que tenham efeito jurídico valido.
Mesmo que não haja obrigação, a empresa pode documentar outros atos por maior segurança.
Esses documentos deverão ver arquivados na JUNTA COMERCIAL nos 30 dias seguintes da assinatura. Caso contrario o Arquivamento só produzira efeito a partir do despacho que conceder.
ESCRITURAÇÃO
Esta relacionada a obrigação da empresa ter um sistema de contabilidade manual ou informatizado, tendo base os livros empresariais.
Escrituração interna: Serve para controle gerencial das atividades da empresa.
Escrituração Externa: Serve para controle do estado para cobrança de tributos.
Serve também como prova perante poder judiciário, a respeito da atividade empresarial.
LIVRO COMUM
ART 1180 – É obrigatório o livro comum para registro de todos os atos ou operações diariamente da empresa que modifiquem sua situação patrimonial.
LIVRO OBRIGATORIO ESPECIAL
Esse livro é de registro de vendas com duplicatas, e é obrigatório toda vez que a empresa efetuar uma venda com prazo superior a 30dias. Esse registro deverá ser cronológico em numero de ordem, data, valor original, data de expedição, nome e endereço do comprador.
LIVRO FACULTATIVO
ART 1181 CC, É permitido ao empresário quantos livros ele achar necessário na administração da empresa.
LIVRO FISCAL
Este livro não vai ajudar na administração da empresa. E sim na fiscalização e determinação dos valores devidos.
EXIBIÇÃO DOS LIVROS EMPRESARIAIS
Os livros empresariais contem toda aa vida da empresa, sendo seu uso restrito.
Há uma exceção prevista no paragrafo 1º art 1191 CC, que permite o acesso irrestrito da autoridade administrativa, responsável pela fiscalização tributaria.
OBRIGAÇÃO DOS SOCIOS
Inicia-se a obrigação dos sócios na celebração do contrato social. Pois se comprometem em efetivar a integralização de tais valores.
Caso o sócio não cumpra essa obrigação,