Direito comercial
JULIANA MOREIRA DELPONTE N°33
JHENIFER RODRIGUES SANTANA DA ROSA N°31
DOUGLAS GONÇALVES N°16
LUIS FERNANDO DIAS DANTAS N°41
DIREITO
Direito Comercial
PONTA GROSSA
2012
SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL AMÉLIA LTDA – SECAL
JULIANA MOREIRA DELPONTE N°33
JHENIFER RODRIGUES SANTANA DA ROSA N°31
DOUGLAS GONÇALVES N°16
LUIS FERNANDO DIAS DANTAS N°41
Direito Comercial
DIREITO
Atividade solicitada pela disciplina de Direito para obtenção de nota parcial referente ao segundo bimestre do primeiro ano A do curso de Administração.
Professor: Sergio Villela
PONTA GROSSA
2012
INTRODUÇÃO
DIREITO COMERCIAL
Conceito de Direito Comercial
O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio.
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e