Direito Comercial
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Requerentes: Lourival Joaquim de Jesus,
Rodrigo Bispo de Oliveira.
Ação Falência
Requerido: ADADA Organização de Festa Ltda-ME
Situada em Belo Horizonte
I- Fatos
Os requerentes propuseram contra a requerida ação trabalhista, que tramitaram perante 1ª e 19ª vara do trabalho de Belo Horizonte, processos de números 00484.2009.001.00.3 e 00439.2009.01.03.00.7. Parcialmente procedentes
Julgadas parcialmente procedentes ambas as ações, originou-se as sentenças dos ilustres juízes do trabalho, 1º autor datada de 21 de julho de 2009 e 2º autor, 06 de maio de 2009, cópias anexas.
Citado a pagar os débitos, conforme cópia de mandado de citação anexa, qual não pagou em tempo hábil, não depositou a importância, nem nomeou bens a penhora do débito referente ao 1º requerente, alegando que os bens da S/A Empresária são alugados, apresentou contrato de locação.
Referente débito pertencente ao 2º requerente em 12 de agosto de 2009, na sede de 19ª vara de trabalho de Belo Horizonte, o sócio da requerida acordou quitar o débito em 20(vinte) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) cópia na ata anexa. A requerida cumpriu uma parcela, dando origem a novos cálculos acrescidos de multa atualizados até 30/04/2010, no valor de R$ 5.870,77 (Cinco mil oitocentos e setenta reais e setenta e sete centavos) pelo descumprimento.
Citada para quitação de Débito, sem êxito e sem justificativas perante o juízo da vara do trabalho. O crédito dos requerentes totaliza a importância de R$ 48.297,40 (Quarenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) pelos títulos judiciais, sendo R$ 42.012,16(Quarenta e dois mil e doze reais e dezesseis centavos) Ao 1º requerente e R$ 6.285,24 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) ao 2º requerente, acordo perante o juízo da 19ª vara do trabalho atualizado até outubro /2010.
II- Do Direito
Baseado na Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005