Direito comercial
Neste trabalho será abordado o tema direito comercial e suas diversas ramificações, passando por seus conceitos, sociedades comerciais e títulos de crédito. O Direito Comercial é o complexo de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das indústrias e atividades que a lei considera mercantis, assim como, os direitos e obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem. É o ramo do Direito Privado e consiste num conjunto de normas, em que o comerciante se situa em um dos seus pólos. Regula as atividades do comerciante no que concerne à atividade econômica organizada para a produção ou à circulação de bens ou de serviços, para suprir e atender o mercado consumidor. O novo Código Civil, no art. 966, caput, ao prescrever que o empresário é “quem exerce profissionalmente atividade empresarial para a produção ou circulação de bens ou de serviços”, abandona a teoria dos atos de comércio, por não abranger toda atividade econômica. E, com isso, o direito comercial assume, modernamente, a veste de direito de empresa, sem, contudo perder sua autonomia e sem operar a unificação do direito privado.
1. A convivência pacífica entre o Direito Empresarial e o Direito Comercial
Não houve a perda da autonomia do Direito Comercial. O novo Código Civil regerá as atividades empresariais e as sociedades empresarias (arts. 966 a 1.195), todavia em conjunto com os preceitos não revogados do Código Comercial (2ª parte) e pela legislação comercial específica (ex. Lei 11.101/05). A nova abordagem do Direito Comercial, sob a denominação técnica DIREITO EMPRESARIAL se deu tão somente pela ênfase que o Código Civil dá à empresarialidade e a seu fim específico, ao seu objeto, que atualmente é focado na atividade empresarial como um todo. O direito comercial limitava-se a reger a transferência ou compra e venda de riquezas e atividade como a corretagem ou