Direito comercial
Introdução
Os actos de Comércio
Títulos de crédito
Bibliografia:
Direito Comercial,
Correia, Miguel Pupo.
Introdução 1. Noções
Entende-se por Direito Comercial o corpo de normas, conceitos e princípios jurídicos que, no domínio do Direito Privado, regem os factos e as relações jurídico comerciais.
Trata-se, de um ramo de Direito Privado, por isso que cuida de relações entre sujeitos colocados em pé de igualdade jurídica.
E é um ramo de Direito Privado Especial, já que estabelece uma disciplina para as relações jurídicas que se constituem no campo do comércio, a qual globalmente se afasta da que o Direito Civil, como ramo comum, estabelece para a generalidade das relações jurídicas privadas.
O Direito Comercial é o ramo de Direito Privado que, historicamente constituído e autonomizado para regular as relações dos comerciantes relativas ao seu comércio, e visando, a satisfação de necessidades peculiares a este sector da vida económica, se aplica também a outros sectores da actividade humana que se entende conveniente sujeitar à mesma disciplina jurídica.
Adopta-se um conceito normativo, jurídico-positivo: está sujeito ao regime das normas jurídico-mercantins aquilo que estas normas determinam que se inclui no seu âmbito de aplicação. A delimitação do âmbito do Direito Comercial terá, pois, de basear-se nas próprias normas jurídicas positivas, nomeadamente, nas chamadas normas qualificadoras: as que se caracterizam como comercial certa matéria, dizendo que pessoas são comerciantes e que negócios são comerciais.
O Direito Comercial é enformado por uma concepção essencial de liberdade de iniciativa, liberdade de concorrência, mobilidade de pessoas e mercadorias, objecto legitimo de lucro, internacionalismo das relações económicas. 2. Delimitações do objecto e âmbito do Direito Comercial
A primeira concepção que surgiu foi a concepção subjectivista, segundo ela, o Direito Comercial é o