Direito comercial
|Sociedade |Conforme art. 981, do CC, constitui sociedade duas ou mais pessoas que se propõem exercer uma |
| |atividade em comum e partilhar entre si o resultado. |
| |Não existe, no Brasil, sociedade unitária. A falta de pluralidade de sócios constitui |
| |obrigatoriedade de baixa da pessoa jurídica, após 180 dias de tentativa de reconstituir o quadro |
| |societário com um mínimo de duas pessoas (art.1033, inciso IV). |
|Personificação de sociedade |Ocorre a personificação da sociedade com o respectivo registro no órgão registrário, nascendo, a |
| |partir daí, a Pessoa Jurídica de direito privado ( art. 45, CC |
|Capital social |Representa o valor de investimento dos sócios, disponibilizado para a pessoa jurídica, para o |
| |exercício de suas atividades. O capital social inicial representa o patrimônio inicial com o qual|
| |a pessoa jurídica conta para assumir responsabilidades e cumprir com os compromissos respectivos.|
| |O capital social pode ser dividido em quotas ou em ações, dependendo do tipo societário. |
|Quota-parte |É a fração do capital social pertencente a cada sócio. É dividido em percentual, representando a |
| |participação do sócio no capital da pessoa jurídica. |
|Sócio quotista |Proprietário de quotas de um capital social. |
|Sócio acionista |Proprietário de ações de um capital social.