Direito comercial
Cadeira de Direito Comercial Marta Santos Aluna nº Turma Docente
Ano Lectivo 2008/2009
Lei uniforme relativa a letras e livranças
Uma letra é um título de crédito, que permite titularizar uma dívida e transferir essa dívida para terceiros. Através da letra, uma entidade, pessoa ou organização (designada o sacador), que é credora de outra, dá ordem a essa outra entidade (o sacado), para pagar uma determinada quantia (o valor nominal da letra), ao fim de um certo prazo a quem seja possuidor dessa letra (o portador). É um dos títulos de crédito mais usado entre
Letra aceite
Uma Letra aceite é uma letra que foi aceitada pelo sacado. Aceitar uma letra consiste em contrair a respectiva obrigação de pagar um montante na data do seu vencimento. A letra é um título de crédito emitido pelo sacador. Mas não basta a sua emissão pelo sacador para que o sacado seja obrigado a pagar esse título. Em termos legais, para existir essa obrigação o sacado tem de declarar que realmente deve o montante, ou seja fazer o aceite da letra. O sacado obriga-se, pelo acto de aceite da letra, a pagar a letra à data do vencimento. Submeter uma letra a aceite, significa apresentá-la ao sacado para que este a aceite, através do acto de aceite. O aceite é escrito na própria letra, geralmente num espaço destinado. Exprime-se pela palavra "aceite" ou qualquer outra equivalente e é assinado pelo sacado. Vale como aceite a simples assinatura do sacado, aposta na parte anterior da letra. Ao aceitar uma letra, o sacado passa a designar-se também como aceitante. O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada.
TÍTULO I DAS LETRAS
CAPÍTULO III DO ACEITE
Artigo 21.º
A letra pode ser apresentada até ao vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio, pelo portador ou até por um simples detentor.
Artigo 22.º
O sacador pode, em qualquer letra, estipular que ela será apresentada ao aceite, com ou sem fixação de