Direito comercial e societario
Código de Aluno: 1163661
Pólo: Franca
Curso: Ciências Contábeis
TRABALHO DE CONCLUSÃO DA DISCIPLINA DIREITO COMERCIAL E SOCIETÁRIO.
Orientadora: Maria Rafaela Junqueira Bruno Rodriguês.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DA DISCIPLINA DE DIREITO COMERCIAL E SOCIETÁRIO.
Tema:
Diferença entre aval e fiança.
Aval X Fiança
Fiança
“ Fiança, derivada do verbo fiar (confiar) significando obrigado, do latim fidere, é aplicada na terminalogia jurídica no mesmo sentido da fidejussio dos romanos”.
A fidejussio, por sua vez, se caracteriza pelo emprego generalizado a toda sorte de obrigações pessoais, e trasferivel aos herdeiros. • Fiança é instituto do direito Civil. • È a forma de garantia prestada por terceiro. • Tem a fiança caracteristica contratual e é acessória de uma obrigação principal.
De acordo com o professor J .M Othon Sidou, a fiança configura- se pelas espécies “convencional, legal e judicial” . A fiança convencional é aquela onde a principal qualidade para sua caracterização é a manifestação de vontade. Deriva da convenção entre o fiador e o devedor.
A fiança legal é aquela decorrida de lei e apresenta- se como uma garantia real ou fidejussória.
A fiança judicial, por sua vez, é aquela imposta por um juiz a uma das partes do processo e seu objetivo é garantir o equilibriu da ação. Ela também possui o escopo de resguardar direitos individuais.
O novo código civil tratado instituto da fiança no capítulo XVIIdo Título VI (Das várias espécies de contratos).
Na Seção I, que trata das disposições gerais, observamos as caracteríscas da fiança.
O conceito trazido pelo legislador, conforme consta no art. 818 o referido estatuto, é este: “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra”.
As demais características elencadas pelo Código Civil estão relacionadas