Direito comercial - recuperação de empresas
Sua função social, pedidos e planos de recuperação judicial e extrajudicial.
Uma empresa é uma atividade econômica, organizada, com profissionalidade e com intuito lucrativo, composta de elemento subjetivo, funcional, patrimonial e corporativo.
Pesquisa realizada sobre Recuperação de Empresas, para a matéria de Direito Comercial mestrado pelo professor Eduardo Alcindo na Unijales – Universidade de Jales/SP.
Alunos integrantes do grupo de pesquisa: André Luiz Barbosa Bruno Barbosa Kelly Ribeiro Renê Silveira
INTRODUÇÃO
No ano de 1850, onde o Código Comercial entrou em vigor, o principal valor jurídico era a propriedade. O próprio Código Comercial, elaborado por comerciantes e banqueiros, refletia bem essa realidade, sendo as regras do Código protetivas dos comerciantes. Já o atual Código Civil é inspirado por valores diferentes, como a ênfase na produção e no crescimento econômico como meio de gerar justiça social. Há hoje uma proteção muito grande não mais ao empresário/comerciante, mas à empresa, à circulação de bens e serviços. Essa ênfase na busca da justiça social foi ainda mais reforçada com o advento da Constituição de 1988, cujo valor principal é a dignidade da pessoa humana e que tem como tônica as funções sociais (da propriedade, do contrato, da empresa, etc.). Entende-se que comerciante é todo aquele que exerce a intermediação de produtos, estabelecendo assim o seu conceito econômico. Já do ponto de vista jurídico, comerciante é toda pessoa física ou jurídica que, com habitualidade e intuito lucrativo, exerce uma atividade relacionada à intermediação de mercadorias. Porem, percebemos que algumas categorias não se enquadram nos mesmos, como os prestadores de serviço, não podendo assim ser qualificadas como comerciantes. No entanto, como a legislação comercial foi criada para proteger os comerciantes, outros grupos que exercem atividades econômicas passaram a ter interesse em estar sob a sua égide. Daí, surgiu a