Metodologia
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DANIELE CRISTINE VENANCIO BORGES
LETICIA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO
OS NOVOS LIMITES DO SIMPLES NACIONAL E SUA ABRANGÊNCIA
ENGENHEIRO COELHO - SP
2012
DANIELE CRISTINE VENANCIO BORGES
LETICIA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO
OS NOVOS LIMITES DO SIMPLES NACIONAL E SUA ABRANGÊNCIA
Monografia apresentada ao Centro Universitário Adventista de São Paulo, como requisito à obtenção do título de bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Wilton Moisés Modro.
ENGENHEIRO COELHO - SP
2012
1. INTRODUÇÃO
Em 14 de Dezembro de 2006, a Lei Complementar nº. 123 institui o “(Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), criando, assim, um novo regime tributário aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 01 de Julho de 2007. Trata-se do Simples Nacional, também conhecido por “Supersimples”. (SEBRAE, 2011). Com o grande crescimento de micro e pequenas empresas, o governo federal estabeleceu uma nova forma de apuração de impostos para este tipo de segmento: o Simples Nacional. Ele unificou todos os impostos arrecadados antes separadamente em um único recolhimento. As empresas optantes por este regime foram beneficiadas com uma redução significativa das alíquotas incorrentes e colaborando para o crescimento comercial e industrial do país. Estes limites perduraram até 10 de Novembro de 2011, quando a presidente Dilma Rousseff aprovou novos limites e novas alíquotas a serem seguidas por estas optantes sancionando alíquotas que abrangem empresas antes impedidas de enquadramento devido ao valor