Estudante
uvb
Aula Nº 12 – Recuperação
Judicial e Extrajudicial
Objetivos da aula:
Nesta aula, vamos entender o que é recuperação judicial e extrajudicial, conhecer as normas que as disciplinam, como será administrada, a situação da empresa e sua relação com os credores.
1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Essa medida judicial foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação), em substituição do instituto da Concordata.
Nem todas as empresas poderão ser objeto de recuperação, somente as viáveis, e essa análise cabe ao Poder Judiciário.
2. MEIOS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA
A Lei de Falência e Recuperação enumera os meios que poderão ser empregados na recuperação judicial da empresa, sendo um rol
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Direito Comercial
Assim, não falamos mais em concordata, mas em recuperação judicial e extrajudicial da empresa.
Aula 12 - Recuperação JudicialL e Extrajudicial
A recuperação judicial é uma ação judicial que tem por finalidade, como o próprio nome diz, reorganizar as atividades da empresa com a tentativa de superar a crise econômica e financeira desta, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
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Anotações do Aluno
3. QUEM PODE REQUERER A RECUPERAÇÃO
Como vimos, nem todos os empresários poderão se valer da recuperação judicial da empresa, mas somente aqueles que atenderem aos requisitos
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exemplificativo e não exaustivo:
I - concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;
II - cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da