Direito civil

1020 palavras 5 páginas
CAPITULO IV
DA SOCIEDADE LIMITADA
SEÇÃO 1(disposições preliminares)
Art.1.052 Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

SEÇÃO 2(das quotas)
Art.1.055 O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. PRIMEIRO- Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. SEGUNDO- É vedada contribuição que consista em prestação de serviços .
Art.1.057 Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho,se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Art.1.058 Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art.1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros,excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago,deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato, mais as despesas.
Art.1.059 Os sócios serão obrigados á reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

SEÇÃO 3(da administração)
Art.1.060 A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Art.1.061 A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de2/3(dois terço), no mínimo, após a integralização.
Art.1.062 O administrador designado em ato separado investir-se á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. PRIMEIRO- Se o termo não for assinado nos trinta

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