Direito civil
LITISCONSÓRIO
CONCEITO:
“Situação caracterizada pela coexistência de duas ou mais pessoas do lado ativo ou do lado passivo da relação processual, ou em ambas as posições” .
(CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO) Significa “Consórcio na lide” estão disciplinados nos Art. 46 a 49 do CPC
O que caracteriza o litisconsórcio é essa presença simultânea de pessoas que, de alguma forma, adquiriram a qualidade de autores ou de réus no mesmo processo.
É a presença de duas ou mais pessoas no polo passivo ou ativo da ação ou em ambos.
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão
Exemplo:
Uma pessoa Foi vitima de um atropelamento e deseja mover uma ação devido aos danos sofridos , foi atropelado por uma pessoa que estava a trabalho de uma empresa, esta ação poderá ser movida em face da empresa e em face do condutor ou em face dos dois.
Conforme Art.932 CC.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Neste caso será um litisconsórcio passivo os dois estarão no polo passivo da ação.
Se quiser mover ação somente contra o condutor pode ,esse litisconsórcio que você vai formar é facultativo porque você move em face daquele que cometeu a ação diretamente ou em face dele(aquele