DIREITO Civil
ALUNO: BRUNA MIRELE DO NASCIMENTO SOUZA
PROFESSOR: SIDNEI
TURMA: CAL
II PERIODO
FICHAMENTO
“CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO”
PARIPIRANGA/2014-2
1. REFERÊNCIA
SILVA, Virgílio Afonso da. A Constitucionalização do Direito. Malhares ed. São Paulo. 2.CREDENCIAIS DO AUTOR
Virgílio Afonso da Silva é mestre em Direito do Estado (USP, 1998),doutor em Direito (Universidade de Kiel, Alemanha, 2002),livre-Docente em Direito Constitucional (USP, 2004),professor desde 2004,professor Titular desde 2006.
http://www.direito.usp.br/docentes/estado/des_docentes_virgilio_afons. php
3.RESUMO DA OBRA A obra “A constitucionalização do Direito” vem trazendo a realidade da falta de comunicação entre os diversos ramos do direito, que provoca efeitos indesejáveis a sociedade, o objetivo deste livro é analisar um aspecto relacionado a um desses problemas de comunicação. Nesse livro o autor fala muito da irradiação dos efeitos das normas constitucionais, ou seja, a vinculação das revelações entre particulares ao direito fundamental. Os direitos fundamentais foram concebidos como direitos cujos efeitos se produzem na relação entre o Estado e os particulares, essa visão limitada provou-se rapidamente insuficiente, pois se percebeu que, sobretudo em países democráticos, mas sim outros particulares, especialmente aqueles dotado de algum poder social ou econômico. No Brasil, contudo, ao contrario do que ocorre em outros países como Alemanha, Espanha, Israel entre outros, a doutrina constitucional ainda não tem dado a devida atenção aos efeitos dos direitos fundamentais para além da relação cidadão. A constituição brasileira consagra também outros direitos fundamentais que não aqueles chamados de clássicos, ao contrario do que ocorre com a Constituição alemã, cujo catalogo de direitos fundamentais consagra essencialmente direitos de caráter liberal, ou seja, liberdade publica. O caso brasileiro é, portanto diverso, já