DIREITO CIVIL
MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
São Bernardo do Campo – SP
2014
MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
FACULDADE ANHANGUERA
4º A - CURSO DIREITO
DIREITO CIVIL II
PROFº KEILLA BORGES
São Bernardo do Campo – SP
2014
SUMÁRIO
CAPA 0
FOLHA DE ROSTO 1
SUMÁRIO 2
RESUMO 4
1.0 Das Obrigações 5
1.1 São Modalidades de Obrigações: 5
2.0 Das obrigações de Não Fazer 6
2.1 Introdução 6
Conclusão: 7
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo, dissertar sobre o que é direito de obrigações de não fazer e suas modalidades,
PALAVRAS CHAVE: Direito das obrigações; Obrigação de Não Fazer.
1.0 Das Obrigações
O Direito das Obrigações é o vínculo jurídico que liga o credor (sujeito ativo) ao devedor (sujeito passivo) podendo aquele exigir deste o cumprimento de prestação pessoal e econômica em suas modalidades conforme ordenamento jurídico brasileiro.
O vocábulo obrigação, deriva do Latim Obligatio, Obligationis, que significa ato de obrigar; o fato de estar obrigado a; dever; preceito; lei. Vínculo jurídico em que uma pessoa está obrigada a dar, a fazer ou não fazer alguma coisa, em proveito de outra.
A Obrigação constitui em uma relação que se estabelece entre duas pessoas, credor e devedor, que compõem o binômio de todas as relações obrigacionais. O direito obrigacional destingue-se em direitos reais (erga omnes) contra todos os membros da coletividade, indistintamente ao passo que aquele atua contra determinada pessoa exclusivamente vinculada à relação jurídica.
1.1 São Modalidades de Obrigações:
Obrigação de Dar ou Entregar Coisa Certa (arts 233 a 246 CC) Obrigação de Dar a coisa Incerta (Arts 243 a 246 CC)
Obrigação de Fazer