Direito Civil
Muito embora os artigos 1.857 e 1.858 digam que o testamento é ato pelo qual alguém dispõe da totalidade do seus bens, ou parte deles, para depois de sua morte. Apesar dos dois artigo limitar o caráter patrimônios o parágrafo segundo do artigo 1857 traz uma modalidade não patrimonial deixando claro que as clausulas não patrimoniais são validas.Poderá o testador reconhecer filhos havidos fora do casamento (artigo 1.729, parágrafo único) reabilitar o filho indigno (art 1.818,) instituir fundação (art 62) , imposição de clausulas restritivas se houver justa causa (artigo 1. 848) etc.
Os direitos de personalidade são os direitos subjetivos que cada ser humano, está elencado na constituição federal no artigo 5° inciso X. São eles: A intimidade, a vida privada, a honra e as imagens das pessoas. Suas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
Muito embora a vida seja um direito fundamental a própria Constituição ao autorizar a pena de morte, em caráter excepcional, em seu art. 5º, XLVII, “a”, e o Código Penal, o qual admite, entre outras hipóteses, o homicídio em estado de necessidade (art. 24) ou em legítima defesa (art. 25), ou a realização de determinadas formas de