direito civil

403 palavras 2 páginas
Trata-se de hipótese de responsabilidade por fato do produto, que em princípio deve ser imputada ao fabricante, ao produtor, ao construtor e ao importador. Nesses casos, o comerciante somente pode ser responsabilizado se não for possível a identificação do fabricante, do produtor ou do importador na embalagem da mercadoria ou se se demonstrar que o defeito decorre de mal acondicionamento do produto perecível, nos termos do art. 13 do Código do Consumidor. Assim, não há como responsabilizar o comerciante no caso em exame.____________________a) R: Sim. O fabricante não fica livre de assumir, eventuais responsabilidades por causa do recallb)R: Ainda assim a responsabilidade está presente.Não fosse assim, os direitos básicos dos consumidores (segurança, vida, saúde, integridade, etc) estariam "na corda bamba", na medida em que os fabricantes, isentos da responsabilidade, talvez não imprimissem o mesmo cuidado e atenção quando da fabricação dos itens de consumo.É muito importante que o consumidor efetivamente atenda a esses chamamentos. O que se tem por objetivo, afinal, é a garantia de sua própria segurança, evitando-se a concretização de potenciais acidentes de consumo e, nesse sentido, a realização dos reparos ou substituições dos produtos defeituosos, pelos fornecedores, mostra-se uma prática necessária.
c)R: o simples fato do fabricante fazer o recall, não retira sua responsabilidade por eventuais danos que o produto possa ter causado.
Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o Flamengo, eu queria escutar.Dotô, jogava o

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