Direito Civil
Introdução
A nacionalidade se dá um vinculo jurídico-politico que liga o sujeito a um estado, tornando-o parte do povo, o que lhe dá proteção estatal e todas prerrogativas ínsitas a condição de nacional, bem como os seus deveres como um elemento do estado.
Resolveu-se pesquisar sobre este assunto, procurando-se apresentar, de uma maneira crítica, a questão da nacionalidade, como um dos Direitos Fundamentais dos seres humanos, objetivando expor o tema proposto de maneira que se possa fazer considerações e apresentar contribuições para enriquecer o assunto do ponto de vista legal e doutrinário, haja vista o descaso existente com uma questão de tamanha relevância na vida e progresso de um Estado, pela maioria dos governos.
O conjunto de prerrogativas fundamentalmente importantes e iguais para todos os seres humanos, ou seja, os Direitos Fundamentais, não são apenas comuns a todos os cidadãos de uma determinada unidade política, mas mundial, objetivando que a humanidade consiga um dia concretizá-los, na solidariedade existente entre os homens e que se traduzem no exercício de direitos possuidores de um sentido universalmente significativo.
Devido justamente ao seu sentido universal, é que todos os povos do mundo devem ter iguais direitos, especialmente no que se refere à igualdade de oportunidades, de obtenção de uma boa qualidade de vida e de tratamento fraterno e não discriminativo.
A Declaração Universal dos Direitos dos Homens proclama em seu artigo XV que "todo homem tem direito a uma nacionalidade", e complementa o princípio com o parágrafo seguinte: "Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade".
Tal matéria é relevante tanto para o Direito Interno como Internacional. Faz-se relevante a matéria por só o nacional ter direitos políticos e acesso às funções públicas, ter obrigação de prestar serviço militar, plenitude dos direitos privados e profissionais e ser protegido da