Direito civil
RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO
Sumário TOC \o "1-3" \h \z \u 1Domicílio e residência PAGEREF _Toc396245606 \h 31.1Importância do domicílio PAGEREF _Toc396245607 \h 31.2Classificação do domicílio quanto à natureza PAGEREF _Toc396245608 \h 41.3Domicílio da Pessoa Jurídica PAGEREF _Toc396245609 \h 5
Domicílio e residênciaDomicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.
Residência é uma situação de fato,
Domicílio da Pessoa Natural è é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
Alguma regra para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais
Regra Básica è O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo;
Elemento objetivo- a fixação a pessoa em determinado lugar
Elemento subjetivo- a intenção de aí fixar-se definitivamente.
Outras Regras:
1. Pessoas com várias residências onde alternativamente vivam ou com vários centros de ocupação habitual: domicílio é qualquer um deles;
2. Pessoas sem residência habitual, nem ponto central de negócios (Ex.: circenses) domicílio é o lugar onde for encontrado;
Domicílios necessários e legais éa) dos incapazes é o dos seus representantes;
b) da mulher casada é o do marido;
c) do funcionário público è o lugar onde exerce suas funções, não temporárias;
d) do militar é o do lugar onde serve;
e) dos oficiais e tripulantes da marinha mercante é o do lugar onde o navio está matriculado
f) do preso é o do lugar onde cumpre a sentença
Domicílio Contratual ou Foro de Eleição è é o domicílio eleito pelas partes contratantes.
Domicílio das Pessoas Jurídicas è
A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos ali praticados.
No Brasil, prevalece a teoria da pluralidade