Renuncia de receita
Conceito:
A renúncia de receita é o ato em virtude do qual um governo (federal, estadual ou municipal), diretamente ou através de suas agências ou entidades, renuncia a parte de suas receitas, podendo ser impostos, taxas, contribuição de melhoria, tarifas, etc., em benefício de contribuintes que preencham determinadas condições, de acordo com Said Farhat, em seu Dicionário Parlamentar Político.
Segundo Afonso Gomes de Aguiar, renuncia de receita é o ato pelo qual “a Administração Pública extingue, de forma unilateral, a obrigação de pagamento de um crédito que lhe é devido, desobrigando em definitivo desse crédito a pessoa devedora do mesmo”. A renúncia tem caráter de abdicação ou desistência de um direito, assim, uma vez consumado, o ato torna-se irreversível. A renúncia decorre de uma forma de incentivo ou benefício tributário, a fim de estimular, mediante lei, o desenvolvimento de certas atividades econômicas, sociais e culturais.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/2000, artigo 14, § 1º, a renúncia de receita “compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado.”O § 2º, do artigo 89, da Lei 12.465/2011, faz referência aos benefícios tributários, como sendo: “os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.”Já os benefícios financeiros, de acordo com o TCU, são desembolsos realizados por meio de