renúncia de receitas
Modalidades. Mecanismos de Transparência. Concessões. Motivação. Prazos e benefícios. Contrapartida e resultados.
A Renúncia de Receita é um instrumento de motivação extrafiscal que tem por finalidade incentivar ou inibir comportamentos econômicos que o legisla-dor entende como desejáveis ou não de acordo com a Política Fiscal de cada ente federado. Assim, confere aos Chefes do Executivo – com a respectiva autorização Legislativa – a possibilidade de deixar de recolher valores que são legalmente devidos como uma espécie de investimento (pois aguarda contrapartida), uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê em seu art. 14 a compensação das quantias renunciadas e estipula prazos.
A discussão em torno do referido instituto diz respeito à transparência exigida em Lei no tocante à compensação, devendo a Renúncia de Receita estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de cumprir com uma das hipóteses previstas no inc. I ou II do art. 14 da lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A desobediência a estes requisitos implica em Improbidade Administrati-va, consoante artigo 10, incisos VII e X, da Lei n.º 8.429/92. Nesta senda, impor-tante referir o entendimento de André Vitor de Freitas, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, o qual defende que não deve ser apenas o Chefe do Executivo a responder por Renúncia de Receita ilegal, mas também os membros do