Direito civil
DIREITO CIVIL I (OBRIGAÇÕES)
DIR III - NOT
FICHAMENTO
A PERSPECTIVA HERMENÊUTICA DO DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE
PARIPIRANGA/2014-1
1. CREDENCIAIS DO AUTOR
É Advogado, Graduado pela UFBA . Especialista em Processo Civil. Mestre em Direito pela UNESA/RJ. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Professor de Processo Civil do JusPodivm e de diversos cursos de Pós-graduação. Membro do conselho editorialda Lumen Juris . Autor e Consultor Jurídico.
Fonte: Livraria do Advogado
2. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
RIBEIRO, Marcelo. A perspectiva hermenêutica do direito na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
3. RESUMO DA OBRA
A obra objetiva apresentar o leitor os fundamentos dos paradigmas filosóficos que mais influenciaram a hermenêutica jurídica no decurso do tempo, sua participação na formação e consolidação de ordenamentos jurídicos dos séculos XVIII, XIX e XX, bem como apontar suas falhas, que em muito prejudicaram a autonomia do Direito. Ao final traz a lume as teorias que propuseram a fornecer uma saída ao que até o momento vem dominando a hermenêutica jurídica, a metafísica e a filosofia da consciência. A obra está dividida em três grandes capítulos.
4. CITAÇÕES POR CAPÍTULO
CAPÍTULO 01 – ESTADO E FILOSOFIA: CORRELAÇÕES HISTÓRICAS
A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER NO ESTADO MODERNO
“A concepção do poder na Idade Média apresenta, segundo Max Weber, a primeira dicotomia entre o setor público e privado, considerando as guerras e as finanças peculiares a cada singular estrutura do modelo medieval.” (p.5)
“Foram tempos de instabilidade política e econômica, quando a fragmentação do poder revelou-se pelos incontáveis centros de autoridade política, tais como os reinos, corporações e ducados, dentre outros.” (p. 5)
“A finalidade do contrato, na perspectiva de Locke, seria a preservação dos direitos naturais do homem, de sorte que esses mesmos direitos