Analogia
Ementa e Acórdão
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25/06/2013
PRIMEIRA TURMA
HABEAS CORPUS 116.254 SÃO PAULO
RELATORA
PACTE.(S)
IMPTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
COATOR(A/S)(ES)
PROC.(A/S)(ES)
: MIN. ROSA WEBER
: THIAGO DOS SANTOS FERNANDES
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO.
PERDÃO JUDICIAL PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. ANALOGIA.
INAPLICABILIDADE. LACUNA LEGAL INEXISTENTE.
1. A analogia, ainda que in bonan partem, pressupõe lacuna, omissão na lei, o que não se verifica na hipótese, em que é evidente no Código
Penal Militar a vontade do legislador de excluir o perdão judicial do rol de causas de extinção da punibilidade.
2. Ainda que fosse o caso de aplicação da analogia, necessário seria o exame do conjunto fático-probatório para perquirir a gravidade ou não das consequências do crime para o paciente, o que é inviável na via estreita do writ.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Primeira Turma, sob a
Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Marco
Aurélio.
Brasília, 25 de junho de 2013.
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Supremo Tribunal Federal
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HC 116254 / SP
Ministra Rosa Weber
Relatora
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