Inicial - jec
Rafael da Gama, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no RG sob o nº., inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado à Rua , nº , bairro, CEP RJ, vem, por sua(s) procuradora(s), respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento na Lei n.º 9.099/1995, no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de RIBEIRO E MAÇULO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº. 08.651.629.0001-03, estabelecida na Avenida Rio Branco, 156, Loja A, Stand 47, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20040-003 e DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S.A, empresa inscrita no CNPJ sob o nº. 07.130.025/0001-59, estabelecida à Rua Tambaqui, 180 B, Distrito industrial de Manaus - AM, CEP 69075-210, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor
DOS FATOS
No dia 10/10/2013, o autor comprou na loja da primeira ré um aparelho de notebook da CCE (nome fantasia da segunda ré), com garantia de um ano, pelo valor de R$ 1.009,00, conforme nota fiscal juntada a presente inicial (anexo 1).
Vale acrescentar que a compra do aludido aparelho representa uma decisão familiar importante, visto que priorizou tal aquisição em detrimento de tantas outras necessidades materiais, em um cenário de poucos recursos financeiros. Isto porque, o produto ora em debate se faria imprescindível as tarefas previstas para o autor no ano de 2014, quais sejam a elaboração do trabalho de conclusão de curso e o estudo para o exame de qualificação da OAB. Em anexo, declaração da faculdade que comprova a matricula do autor no nono período do curso de direito na instituição de ensino Cândido Mendes (anexo 2). Em novembro de 2013, logo após a aquisição do notebook, o pai do autor, Felipe Tavares Ferreira, veio a