Direito Civil

1004 palavras 5 páginas
DIREITO CIVIL: disciplina as relações e seus bens.
► Publicização: é uma constante intervenção do estado através da legislação infraconstitucional restringindo ou dirigindo a atuação das pessoas para manter o equilíbrio nas relações sociais.
► Constitucionalização: influencia da CF e seus princípios.
► Princípios gerais do direito: São critérios maiores, que podem não ser escritos. Ex: liberdade, igualdade.
► Equidade: é a adaptação razoável da lei ao caso concreto (bom senso), ou a criação de uma solução própria para um hipótese em que a lei é omissa. É o mais justo.
PRINCIPIOS NORTEADORES DO CODIGO CIVIL
Eticidade, ética, valores é a compatibilização de seus princípios éticos com conceitos técnicos. Artº 113
Socialidade, prevalência do social, em detrimento ao individual. Bem comum.
Operabilidade, é a conscenção de maiores poderes hermenêuticos ao aplicador a lei, para isso as leis são feitas em termo mais gerais.
TECNICAS DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO
São os processos utilizados para desvendar as varias possibilidades de aplicação da norma.
▬ Gramatical: Tem por base o significado das palavras e sua função gramatical, buscando o sentido do texto normativo para entende-lo.
▬ Logico-Sistemática: Precisa analisar todo o sistema, sem excluir. Considera o sistema em que se insere a norma, relacionando-a com outras normas ao mesmo objeto. Usar as leis.
▬ Histórica: Refere-se ao histórico, leva em conta o período que criou a lei, intenção do legislador.
▬ Sociológica/Teológica: Busca adaptar o sentido, a finalidade da lei as realidades e necessidades sociais, ou seja, as novas exigências sociais, a realidade social.
DAS PESSOAS (animais não) é o ente físico ou moral que pode ser titular de direitos. Todo ser humano é pessoa no sentido jurídico.
PESSOA NATURAL pessoa física, homem, sujeito de direitos e obrigações.
▬ Toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil. Ou seja, tem personalidade.
PERSONALIDADE Pode ser civil ou jurídica, é ter

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