Direito civil

5211 palavras 21 páginas
FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS UNIDADE I

CURSO - DIREITO

DISCIPLINA – DIREITO CIVIL III
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
ATPS

Osmar Ananias Matos
RA 6662365320
Sabrina de Brito Monteiro
RA 6816441756
José Cássio da Costa
RA 7325548827
Evaldir Dobelin RA 7068544206
Manoel de Souza Rodrigues
RA 6242215387

PROFESSORA
ROBERTA CERIOLO SOPHI

CAMPINAS 17 DE SETEMBRO DE 2014
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Direito Civil III
“Direito da Obrigações”
4º Semestre Diurno

INTRODUÇÃO

O Direito das Obrigações tem por objeto relações jurídicas entre credor (sujeito ativo; que tem o poder de exigir uma prestação) e devedor (sujeito passivo; aquele que recai o dever de prestar). Segundo Maria Helena Diniz, tal ramo do Direito consiste “num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro”.

É de grande importância o Direito das Obrigações, para regulamentar relações jurídicas obrigacionais, que tem ocorrido frequentemente devido à intensificação da atividade econômica, provocada pela urbanização e pelo progresso tecnológico.

O termo obrigação contém vários significados. Na sua mais ampla acepção, exprime qualquer espécie de vínculo ou de sujeição da pessoa, seja no campo moral, social, religioso, dentre outros. Porém, seu conceito é o mesmo: submissão a uma regra de conduta. Juridicamente emprega-se esse termo compreendendo toda relação jurídica transitória, de conteúdo patrimonial, e que tem por objeto uma prestação a ser realizada por um sujeito (devedor) em benefício do outro (credor).
ETAPA 1

Aula-tema: Noções gerais de obrigação. Modalidades de obrigações.

Passo 1

Ler a seguinte situação hipotética, a qual está vinculada com o Direito das Obrigações (DAR COISA) e as suas

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