Direito Civil

712 palavras 3 páginas
As obrigações do locador especificadas no art.566 do Código Civil são de três espécies e consistem em:
A) Entregar ao locatário a coisa alugada(inciso I):
A Entrega deve ser feita com os acessórios, inclusive servidões ativas., a não entrega caracteriza inadimplência do locador e autoriza o locatário a pedir a resolução do contrato, bem como eventuais perdas e danos. A entrega da coisa alugada deve ser feita com suas pertenças, proclama o Inciso I do art.566 do CC. Destarte a locação de um apartamento, abrange também o elevador, a de uma casa, a instalação elétrica e o serviço de água, por essa razão a ausência ou deficiência notável de água dá causa a rescisão do contrato.
B) Manter a coisa no mesmo estado, pelo tempo do contrato (inciso I, parte segunda):
Compete ao locador realizar os reparos necessários para que a coisa seja mantida em condições de uso, mas correm por conta do locatário as reparações de pequenos estragos, que não provenham do tempo ou do uso nas locações de imóveis. Aduz o art.567 do CC que, se a coisa alugada se deteriorar sem culpa do locatário, poderá este pedir redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato, cabendo ao locatário pleitear perdas e danos em caso de culpa do locador.
C) Garantir o uso pacífico da coisa (Inciso II): Deve o locador abster-se da prática de qualquer ato que possa perturbar o uso e gozo da coisa, como também resguardar o locatário de embaraços e turbações de terceiros (art.568 do CC). Responde ainda o locador pelos vícios e defeitos ocultos da coisa locada, anteriores a locação (art.568 do CC). Aplica-se a teoria do vícios redibitórios.(art.443 do CC), Se o locador conhecia os vícios ou defeitos, restituirá o valor da locação mais perdas e danos, se não os conhecia, somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato de locação.
As regras para locação de coisas está nos artigos 565 ao 578 e na lei 8.245, de 1991 e lei é especifica para a locação de Imóveis Urbanos. È nesta lei que

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