Direito Civil
Equipe: Pedro Henrique Weyne Tavares Thiago Guedes Camilo Cavalcante José Ridierny Igor Fialho Vládia
Emancipação
É a aquisição da plenitude da capacidade antes dos 21 anos, habilitando-o, para todos os atos de vida civil. A emancipação, por concessão dos pais ou por sentença judicial, só produzirá efeito após sua inscrição no Registro Civil.
Adquire-se a emancipação e consequente capacidade civil plena:
Por ato dos pais ou de quem estiver no exercício do pátrio poder, se o menor tiver entre 18 e 21 anos. Neste caso não precisa homologação do juiz, bastando uma escritura pública ou particular, e registrada em cartório;
Por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 18 anos;
Pelo casamento;
Pelo exercício de emprego público efetivo, na Administração Direta;
Pela formatura em grau superior;
Pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
A capacidade plena civil (maioridade civil) se dá aos 21 anos e a maioridade penal se dá aos 18 anos.
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA
Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.
Residência - é uma situação de fato,
Domicílio da Pessoa Natural é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
Algumas regras para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais
Regra Básica O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo;
Elemento objetivo = a fixação a pessoa em determinado lugar
Elemento subjetivo = a intenção de aí fixar-se definitivamente.
Outras Regras:
1 Pessoas com várias residências onde alternativamente vivam ou com