direito civil
Recurso de Apelação Cível
Processo Nº : 35335.00098.2014
Federação Israelita de Rondônia, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO que move contra a EMPRESA DELICERSE BUFFET, processo em epígrafe, não se conformando com parte da veneranda sentença de primeira instância, no prazo legal, vem interpor Recurso de Apelação com as razões em fls. apartado, que requer seja abonado o valor que teria que ser pago a empresa DELICERSE BUFFET.
Nestes termos, Pedem deferimento. Porto Velho, 29 de Agosto de 2014.
Razões de Apelação
Apelantes: FEDERAÇÃO ISRAELITA DE RONDÔNIA
Apelados: DELICERSE BUFFET
Eméritos Julgadores,
A veneranda sentença de primeira instância vez que proferida com extraordinária precisão, é de ser parcialmente reformada, ao fixar o pagamento a parte contrária, não foi coerente com os danos efetivamente sofridos pelos Autores.
DA SENTENÇA Fundamentando e arbitrando as indenizações e honorários advocatícios o MM. Juiz “a quo”’ registrou:
“O Buffet foi contratado para fornecer um jantar em comemoração ao YOM KIPUR (páscoa dos judeus), o jantar deveria obedecer aos princípios do KOSHER/KASHER (refeição dos judeus), regra da qual era sabedora do buffet.”
“Ocorre que no dia do jantar o buffet leva STROGONOFF DE CARNE, o que levou ao cancelamento da festa e da cerimônia, para qualificar-se o dano, o produto teria que ser consumido, o que implica na necessidade de individualização dos participantes, que deveriam ajuizar ações individuais visto posto, julgo improcedente o pedido e condeno a Federação Israelense de Rondônia, a pagar o valor praticado ao Buffet.”
Portanto, depois de analisadas as provas documental e oral, restou absolutamente claro, com pleno convencimento do juízo, que houve