Direito Civil
Questão:
1. Como podemos distinguir os Contratos Cíveis dos Contratos Empresariais? Aponte os elementos caracterizados dos contratos como empresariais.
2. Aponte considerações fundamentadas sobre a função social do contrato e a boa fé objetiva com aplicação aos contratos empresariais, se utilizando da legislação aplicada, doutrina e jurisprudência.
1. INTRODUÇÃO
Conforme Contarim:
A palavra contrato vem do latim “Contractus” que quer dizer unir-se, associar, contrair. O contrato constitui um negócio jurídico uma vez que o homem usa de sua manifestação de vontade com a intenção de gerar efeitos jurídicos. Esta fundamentado, portanto na vontade humana atuando conforme a ordem jurídica e terá como efeito a criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações, ou seja, os vínculos jurídicos de caráter patrimonial (2009, p. 02).
Dentre os diversos contratos, existem os contrato cíveis e empresarias, quais trataremos neste trabalho.
2. DESENVOLVIMENTO A distinção entre contratos cíveis e empresariais pode ser entendida através da diferenciação entre Direito Civil e Comercial.
Segundo Cardillo:
O direito civil é, no campo do direito privado, o direito comum que rege as relações entre particulares, sempre que estas não caiam sob domínio de uma lei especial (...) O Direito Comercial cuida do exercício de empresa, tida esta como a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Seu objeto de estudo são os meios socialmente estruturados de superação de conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que explora. Visa, portanto, a reger as relações entre empresários (2012, p. 8-9). Assim podemos distinguir que os contratos cíveis são celebrados entre particulares, já o empresarial na esfera de empresários. Os elementos caracterizados no contrato empresarial segundo Cardillo: Vulnerabilidade e