Direito civil
Professora: Jorge Aurélio
Sistemas Jurídicos (07 e 08 de agosto de 2012)
Romano – Germânico:
* Sistema adotado no Brasil, para o qual a principal fonte é a lei. * A doutrina que segue esse sistema jurídico se preocupa muito mais com a interpretação da lei. * As aulas das faculdades de Direito, nos lugares que seguem esse sistema, são conferenciais. * A cadeira mais importante para o sistema Romano – Germânico é Direito Civil. * É chamado nos Estados unidos de Civil Law (Lei Civil). * O direito nesse sistema se divide em duas partes: Público e Privado.
Do Direito/Do caso
* Usado nos Estados Unidos e na comunidade Britânica. * Também conhecido como, Common Law (Direito Comum ou Lei Comum). * Possui duas divisões, o Common Law – propriamente dito e o Equity. * Desenvolveu-se nos países que o seguem por meio de decisões dos tribunais. É a soma dos precedentes judiciais, ou seja, a jurisprudência. * Neste sistema os juízes são eleitos. * A Equity está restrita a casos especiais e situações peculiares. Surgiu na Inglaterra, como forma de o rei enfraquecer o federalismo.
* Alguns teóricos afirmam que o common law inglesa teria sido inspirado pela lei islâmica. Acadêmicos como John Makdisi, Jamila Hussain e Lawrence Rosen argumentaram que diversas das instituições fundamentais do common law inglesa derivaram ou foram adaptadas de instituições legais similares na lei e na jurisprudência islâmica, e introduzidas à Inglaterra após aconquista normanda da Inglaterra pelos normandos, que conquistaram e herdaram a administração legal do Emirado da Sicília (ver cultura árabe-normanda).
Religioso e Filosófico
* É usado em países que tem nos costumes religiosos sua principal fonte para o Direito. Índia e países de origem mulçumana são alguns dos países que adotam esse sistema.
Evolução Histórica dos Contratos (14/08/2012)
O primeiro contrato celebrado pelo homem