direito civil
O direito das obrigações tem por finalidade organizar os negócios realizados entre as pessoas onde transmitem e geram riquezas podendo ser transferidas, já que a sua característica é a transitoriedade, ou seja; temporariedade, possui reflexo no direito de empresa pois versa sobre os títulos de créditos. Observamos na compra e venda de um carro, moto, todas essas transmissões são de direito reais, de propriedade, e como o direito real incide sobre um bem incorpóreo ele é mais fácil de ser visualizado e transmitido é o que não acontece com o direito pessoal como por exemplo; a transmissão de um crédito, com os romanos também foi assim, eles perceberam a necessidade de vender e transmitir onerosamente direitos reais especialmente o de propriedade, muito antes de perceber que também seria possível transmitir os direitos pessoais.
O direito real é aquele direito que incide sobre uma coisa, o titular tem portanto uma obrigação com a coisa e pode praticar atos de transmissão geralmente oneroso o ato, pode ser de um lápis até uma casa, porem há um outro grande grupo de direitos patrimoniais, e que levam o nome de direitos pessoais por que quem é titular desse direito tem o direito de dar de fazer ou não fazer podendo ser transferido gratuito ou onerosamente para terceiro.
A cessão de credito no código civil vem disciplinada de uma maneira bastante organizada, ela traz reflexos e repercussão para todas as partes envolvidas nessa cessão, inicialmente teremos um credor e um devedor, o devedor tem a obrigação de dar de fazer ou não fazer em benefício do credor. Um devedor ele esta obrigado a dar dinheiro para um credor que pode por enquanto ser chamado de credor originário, mas quando ele transferir esse crédito ele deixara de ser credor e outro assumira a posição de credor. As partes recebem os seguintes nomes: O primeiro credor , é denominado pelo código civil de cedente ele vai