Direito Civil

4807 palavras 20 páginas
1. Petição inicial
1.1. Introdução
É o ato que dá início ao processo, e define os contornos subjetivo e objetivo da lide, dos quais o juiz não poderá desbordar. É por meio dela que será possível apurar os elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. Daí a sua importância para o processo, e a necessidade de um exame particularmente acurado pelo juiz, antes de determinar a citação do réu, uma vez que até então será possível eventual correção ou emenda, o que, depois da resposta do réu, dependerá de seu consentimento. A petição inicial ainda repercutirá sobre o procedimento a ser observado, que depende da matéria discutida ou do valor da causa.

1.2. Requisitos da petição inicial
Vêm enumerados no art. 282 e 283, do CPC. O primeiro indica quais são os requisitos intrínsecos, da própria petição inicial; o segundo diz respeito a eventuais documentos que devam necessariamente acompanhá-la. De acordo com o art. 282, a petição inicial deverá indicar:
1.2.1. O juiz ou tribunal a que é dirigida
1.2.2. Os nomes, prenomes, estados civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu
1.2.3. Causa de pedir
O autor deve indicar quais são os fatos e os fundamentos jurídicos em que se embasa o pedido, a causa de pedir. Esse é um dos requisitos de maior importância da petição inicial, sobretudo a descrição dos fatos, que, constituindo um dos elementos da ação, vinculam o julgamento (teoria da substanciação). O juiz não pode se afastar dos fatos declinados na inicial, sob pena de a sentença ser extra petita. A causa de pedir e o pedido formulados darão os limites objetivos da lide, dentro dos quais deverá ser dado o provimento jurisdicional. Por isso, os fatos devem ser descritos com clareza, e manter correspondência com a pretensão inicial. É causa de inépcia da petição inicial a falta de causa de pedir, ou de correspondência entre ela e o pedido (CPC, art. 295, parágrafo único). Além dos fatos, o autor deve indicar qual o

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