Agências reguladoras
As agências reguladoras são órgãos criados para fiscalizar a prestação de serviços públicos realizados pela iniciativa privada, controlando a qualidade desses serviços e estabelecendo regras para o setor.
“A função regulatória é essencial para a eficiência do processo de desestatização, pois na maioria das vezes trata-se de processo complexo que são realizados mediante contratos de longo prazo.Isso faz com que ocorram mudanças inesperadas no curso do contrato, que deve ser adaptado a nova realidade mediante o julgamento isento dos princípios que o norteiam.”
Além da fiscalização, seu papel fundamental será o de garantir o interesse do público, harmonizando os interesses dos consumidores, com os dos produtores.
Juridicamente, essa regulação deve ser feita com base na lei, por meio do chamado “marco regulatório” (que é um conjunto de regras, que possibilitam o controle do exercício das atividades dos serviços públicos, operando as medidas e indicações necessárias ao ordenamento do mercado, visando a eficiência do serviço público.)
É importante notar que as agências regulatórias contam com autonomia política, financeira, normativa e de gestão, o que é fundamental para que estas atuem de forma a visar o bem comum, sem a intervenção de intempéries políticas. Apesar de sua autonomia, essas agências se submetem ao poder judiciário, que garantira que seu pleno funcionamento.
Além da fiscalização, as agências reguladoras atuam como mediadoras dos conflitos entre os contratantes, “Não raro, as partes envolvidas em complexos contratos de concessão divergem sobre a interpretação de uma cláusula ou na adaptação do contrato existente a mudanças externas ocorridas, que influenciam o contrato aventado, neste caso a agência reguladora deve intervir impondo a interpretação ou a adaptação que julgar correta.”1
No Brasil, temos dez agências reguladoras principais, a Anatel (agência nacional de telecomunicações), a ANP (agência