Direito civil
Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por umpatrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).
O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.
O instituto da personalidade não deve ser confundido com o da capacidade de fato.
4) Capacidade de Direito - A capacidade de adquirir e exercer por si ou por terceiros todos os atos da vida civil.
Capacidade de Fato - É a aptidão para exercer por si só, sem intermédio de ninguém, os atos da vida civil.
Quando um indivíduo possui a capacidade de direito e de fato, se diz que ele tem capacidade plena.
5) Absolutamente incapaz é aquele que não possui a capacidade de fato, ou seja não está apto a praticar todos os atos da vida civil por si só como já foi dito.
6) Os relativamente incapazes são aqueles que deverão exercer os atos da vida civil, com a devida assistência. São eles: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; ébrios habituais, viciados em tóxicos e doentes mentais, com o discernimento reduzido, excepcionais sem o desenvolvimento completo, e os pródigos (aqueles que dissipam seu patrimônio).
Os relativamente incapazes, para exercerem atos da vida civil devem estar devidamente assistidos. Na assistência, há a vontade do assistido, que é